Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) mudou o cenário da disputa envolvendo a presença de Ronaldo Caiado (PSD) na propaganda eleitoral de Daniel Vilela (MDB). Depois de duas peças do governador terem sido suspensas, uma nova liminar liberou novamente a participação do ex-governador e candidato à Presidência nos programas de televisão.
A primeira decisão havia sido tomada na segunda-feira (31) pela juíza auxiliar Aline Vieira Tomás, após ação apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo.
Na ocasião, a magistrada considerou que o PSD possui candidatura própria à Presidência, enquanto o MDB não integra a mesma composição nacional. Também entendeu, em análise preliminar, que Caiado aparecia efetivamente promovendo a candidatura de Daniel, e não apenas sendo citado de forma incidental.
As duas peças foram suspensas sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A campanha de Daniel recorreu. Na noite de terça-feira (1º), o desembargador Mark Yshida Brandão concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão anterior e permitindo que os programas com Caiado voltem a ser exibidos.
Um dos pontos centrais do novo entendimento é a autonomia das alianças estaduais.
O relator destacou que o apoio de Caiado a Daniel é público e compatível com a coligação registrada em Goiás. Para o desembargador, o fato de MDB e PSD não estarem juntos na disputa presidencial não significa, por si só, que toda manifestação de apoio de Caiado ao candidato emedebista no Estado seja ilegal.
A decisão também levou em consideração o impacto do tempo na propaganda eleitoral. Segundo o magistrado, aguardar o julgamento colegiado poderia causar prejuízo à campanha, já que inserções que deixassem de ser exibidas não poderiam ser integralmente recuperadas posteriormente.
A discussão começou após o PL e o Novo questionarem a presença de Caiado nas peças de Daniel. A campanha do emedebista reagiu afirmando que a legislação permite a participação de apoiadores dentro dos limites estabelecidos e acusou os adversários de tentarem impedir que o eleitor identifique quem recebe o apoio político do ex-governador.
Outro ponto levantado pela chapa adversária envolve o limite de participação de apoiadores na propaganda. O desembargador, entretanto, observou que essa questão não havia fundamentado a decisão inicial e dependerá de análise posterior.
A liberação é liminar e não encerra definitivamente a discussão jurídica. O mérito ainda poderá ser apreciado pelo TRE-GO.
Por enquanto, porém, a campanha de Daniel está autorizada a manter Ronaldo Caiado em sua propaganda gratuita na televisão, preservando uma das principais associações políticas utilizadas pelo emedebista na disputa pela reeleição.

