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Eleições 2026: candidatos entram em período de restrição a prisões; entenda o que muda

Desde sábado (19), candidatos não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno, salvo em flagrante delito. Eleitores terão proteção semelhante, com mais exceções, a partir de 29 de setembro.

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, uma regra prevista há décadas no Código Eleitoral já está valendo em todo o país. Desde sábado (19), candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos por autoridades, salvo em caso de flagrante delito.

A medida começou exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. Portanto, a restrição segue até 6 de outubro.

Mas atenção: a regra não significa que candidatos passaram a ter uma espécie de imunidade criminal temporária.

A principal exceção é justamente o flagrante delito. Se um candidato for surpreendido praticando um crime durante esse período, poderá ser detido. Nesse caso, deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.

A previsão está no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger a normalidade do processo eleitoral, evitando que uma prisão realizada às vésperas da votação seja utilizada indevidamente para interferir na disputa.

A regra também alcança quem avançar para o segundo turno. A votação está prevista para 25 de outubro e, para os candidatos que permanecerem na disputa, a proteção volta a valer no período de 15 dias anteriores ao pleito até 48 horas após seu encerramento.

E os eleitores?

Nesse caso, o calendário é diferente. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, ou seja, em 29 de setembro, e também segue até 48 horas após a votação.

Para o eleitor, entretanto, existem três exceções previstas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Mesários e fiscais de partidos também são alcançados pelas regras de proteção estabelecidas pelo Código Eleitoral, observados os períodos e condições previstos na legislação.

A diferença entre candidatos e eleitores é importante. Para quem concorre nas eleições, durante o período específico de proteção, a exceção indicada pelo Código Eleitoral é o flagrante delito. Para os eleitores, a legislação estabelece também as outras duas hipóteses.

A norma não foi criada para impedir a atuação da Justiça ou conceder liberdade para a prática de crimes. Trata-se de uma garantia eleitoral destinada a reduzir o risco de prisões serem utilizadas como instrumento de pressão ou interferência política justamente nos dias que antecedem a escolha dos representantes.

Em 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro. Caso necessário, o segundo será realizado em 25 de outubro.

 

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