A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Wilder Morais (PL), candidato ao Governo de Goiás, recolha material de propaganda que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão também estabelece que o candidato se abstenha de produzir ou veicular novas peças eleitorais com a fotografia do ex-presidente.
A determinação é do juiz eleitoral Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, e foi proferida após uma denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.
O caso envolve um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste da capital.
A peça apresentava Wilder e sua candidata a vice-governadora, Ana Paula Rezende, acompanhados pelas imagens de Jair Bolsonaro e do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. O material também identificava Flávio como candidato a presidente e Alfredo Gaspar como vice.
Na análise do caso, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral ao uso, em materiais de campanha, da imagem de uma pessoa que não seja candidata.
A controvérsia, entretanto, envolve especificamente a utilização da imagem de Jair Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos.
Na fundamentação, o juiz citou entendimento adotado pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em situação semelhante envolvendo propaganda eleitoral com a imagem do ex-presidente.
A partir desse entendimento, o magistrado considerou necessária uma medida cautelar para impedir a continuidade da veiculação.
Com a decisão, Wilder deverá deixar de produzir ou divulgar propaganda eleitoral utilizando a imagem de Jair Bolsonaro, além de recolher os wind banners que estejam nessa situação.
A campanha também deverá comprovar à Justiça Eleitoral o cumprimento das determinações.
A medida ocorre em meio à reta final das Eleições 2026 e acrescenta um novo episódio judicial envolvendo a propaganda da candidatura de Wilder em Goiás.
Em julho, outra decisão da Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada ou cobertura de painéis instalados na chamada “Casa da Direita”, no Setor Bueno, em Goiânia. Na ocasião, as peças exibiam Wilder e outros nomes do PL ao lado de Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Flávio Bolsonaro.
Naquele processo, a discussão jurídica era diferente: o magistrado identificou, em análise liminar, indícios de propaganda eleitoral antecipada e considerou que as dimensões das peças produziam efeito semelhante ao de outdoor, formato proibido pela legislação eleitoral.
No caso divulgado nesta quarta-feira (23), a determinação da 135ª Zona Eleitoral está relacionada especificamente ao uso da imagem de Jair Bolsonaro na propaganda eleitoral de 2026.
A decisão determina a retirada das peças identificadas e a interrupção desse tipo de divulgação, cabendo à campanha cumprir a ordem e adotar as medidas jurídicas que considerar cabíveis.


