Uma mulher denunciada pela morte do próprio irmão foi absolvida sumariamente pela Justiça em Rio Verde, no Sudoeste de Goiás. A decisão reconheceu que Verônica Damaceno Severo agiu em legítima defesa durante um confronto familiar ocorrido em dezembro de 2025 e afastou a necessidade de levar o caso ao Tribunal do Júri.
O processo tramitava na 4ª Vara Criminal de Rio Verde e tinha como vítima Francisco das Chagas Damaceno, de 35 anos. O Ministério Público de Goiás havia denunciado Verônica por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel.
Conflito começou após situação envolvendo a mãe
O episódio teve início em meio a um desentendimento familiar. Conforme os elementos reunidos no processo, a mãe de Verônica e Francisco procurou a filha depois de enfrentar problemas para entrar na própria residência.
Verônica decidiu intervir na situação. Ao chegar ao imóvel, no entanto, um novo conflito teve início entre os irmãos. A discussão avançou para um confronto físico e, durante a briga, Francisco foi ferido com uma faca e também com um facão. Ele não resistiu.
A análise judicial do caso, porém, não se limitou à ocorrência dos golpes. Depoimentos e outros elementos produzidos durante o processo foram considerados para determinar em quais circunstâncias a reação aconteceu.
Depoimentos apontaram histórico de conflitos
Testemunhas ouvidas no processo relataram episódios anteriores de comportamento agressivo de Francisco no ambiente familiar. A mãe dos irmãos também afirmou em juízo que já havia sido alvo de ameaças e agressões praticadas pelo filho.
Outro elemento considerado foi o estado de Verônica após o confronto. Guardas civis municipais que participaram do atendimento relataram a existência de escoriações nos braços dela, compatíveis com uma situação de luta corporal.
O filho da acusada também prestou depoimento. Ele presenciou parte do episódio, mas explicou que as condições do local dificultaram a visualização completa do confronto, já que havia pouca iluminação, chuva intensa e lama.
Justiça não identificou prova segura de excesso
A questão central para a decisão foi estabelecer se Verônica continuou atacando o irmão depois de encerrada a agressão contra ela.
Para o juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, as provas produzidas não permitiram reconstruir com segurança toda a sequência do confronto. Também não foi possível demonstrar que Verônica já estivesse em pleno controle da situação quando ocorreram os demais golpes.
A existência de ferimentos provocados por instrumentos diferentes, por si só, não foi considerada suficiente para comprovar eventual excesso na reação.
Diante do conjunto probatório, o magistrado reconheceu a existência de uma agressão injusta contra Verônica e considerou não haver elementos seguros de que sua reação tenha ultrapassado os limites necessários para se defender.
Absolvição ocorreu antes do Tribunal do Júri
Com o reconhecimento da legítima defesa, Verônica foi absolvida sumariamente. A decisão foi fundamentada no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, dispositivo que permite a absolvição nessa fase quando estiver demonstrada uma circunstância que exclua o caráter ilícito da conduta.
Dessa forma, a acusação não seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa de Verônica foi conduzida pelos advogados Nylson Schmidt Neto e Franciele Carmo de Queiroz. O processo tramita sob o número 5007383-84.2026.8.09.0137.


