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Eleitor pode ser preso nas Eleições 2026? Entenda a regra e as exceções

Proteção prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do primeiro turno e não significa imunidade: flagrante delito está entre as situações que permitem prisão.

A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, passa a valer nesta terça-feira (29) uma garantia prevista na legislação eleitoral que restringe a prisão de eleitoras e eleitores em todo o país. A medida começa às 17h e permanece válida até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade proteger o livre exercício do voto, evitando que prisões ou detenções sejam utilizadas para impedir ou dificultar a participação do cidadão no processo eleitoral.

Isso, entretanto, não significa que o eleitor tenha uma espécie de imunidade absoluta durante o período.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

A legislação estabelece três exceções. Entre 17h de 29 de setembro e 17h de 6 de outubro, a prisão ou detenção de um eleitor continua permitida quando houver:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

Portanto, a proximidade da eleição não impede a atuação das autoridades quando uma dessas situações estiver configurada.

Se ocorrer uma prisão durante o período protegido pela legislação eleitoral, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso o magistrado constate que a detenção ocorreu fora das hipóteses permitidas, poderá determinar o relaxamento da prisão e a apuração da responsabilidade de quem a efetuou.

Por que existe essa proteção antes das eleições?

A garantia eleitoral existe para preservar a liberdade do voto.

A legislação brasileira estabelece que ninguém pode impedir ou criar obstáculos ao exercício do sufrágio. Dentro dessa lógica, a restrição temporária às prisões reduz a possibilidade de detenções serem utilizadas como instrumento de intimidação ou para retirar indevidamente eleitores do processo de votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.

Candidatos têm regra diferente

Para quem disputa as eleições, o período de proteção começou antes.

Candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos desde 19 de setembro, quando faltavam 15 dias para o primeiro turno. Nesse caso, a legislação é ainda mais restritiva: durante o período previsto pelo Código Eleitoral, a exceção para a prisão do candidato é o flagrante delito.

A regra também alcança mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante.

Proteção do eleitor vai até 6 de outubro

No primeiro turno, portanto, o calendário fica definido da seguinte maneira: a restrição começa às 17h desta terça-feira (29), a votação acontece no domingo (4) e a garantia permanece até as 17h de terça-feira, 6 de outubro.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a legislação eleitoral volta a estabelecer o período correspondente de proteção.

A restrição à prisão é uma garantia para assegurar o exercício do voto e não uma autorização para o cometimento de crimes. Situações de flagrante e as demais exceções previstas no Código Eleitoral continuam permitindo a atuação das autoridades.

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