Daniel Vorcaro, ex-banqueiro ligado ao Banco Master, poderá participar das Eleições 2026 mesmo estando preso preventivamente em Brasília. O local de votação dele foi definido no Complexo Penitenciário da Papuda, onde haverá estrutura da Justiça Eleitoral para receber eleitores privados de liberdade que estejam legalmente habilitados a votar.
Vorcaro está custodiado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. O cadastro eleitoral dele permanece regular e indica a seção 420 da 18ª Zona Eleitoral como local para o exercício do voto.
A situação pode causar estranhamento, mas encontra respaldo nas regras eleitorais brasileiras: estar preso não significa, automaticamente, perder o direito de participar de uma eleição.
Por que Daniel Vorcaro pode votar mesmo preso?
O ponto determinante é a situação jurídica do eleitor.
Vorcaro está submetido a prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar aplicada antes de uma eventual condenação definitiva. Dessa forma, ele não se enquadra na situação que provoca a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado.
É diferente, portanto, da situação de uma pessoa que já tenha sido condenada criminalmente por decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, e esteja cumprindo os efeitos dessa condenação.
A legislação brasileira prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado.
Presos provisórios podem votar no Brasil
As regras estabelecidas para as Eleições 2026 contemplam a participação de presos provisórios que estejam com a situação eleitoral regular.
Para tornar esse direito possível, a Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais específicas em estabelecimentos penais e unidades de internação.
Isso significa que não é necessário retirar o preso da unidade para levá-lo até um local convencional de votação. Quando atendidos os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, a votação ocorre dentro da própria estrutura prisional.
No caso de Vorcaro, a seção eleitoral indicada está localizada no Complexo Penitenciário da Papuda.
Ex-presidente do INSS também pediu para votar
Vorcaro não é o único preso provisório da Papudinha que manifestou interesse em participar das eleições.
Alessandro Stefanutto, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também solicitou a participação na votação. Assim como Vorcaro, ele está preso preventivamente e poderá utilizar a urna disponibilizada no complexo penitenciário.
Já o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, que também se encontra em prisão preventiva na unidade, não solicitou participar da votação.
Prisão preventiva não representa condenação definitiva
Vorcaro está preso desde março e posteriormente foi transferido para a Papudinha. Ele é investigado no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes envolvendo o sistema financeiro e o Banco Master.
A condição de investigado e a existência de prisão preventiva não equivalem a uma condenação criminal definitiva.
Essa distinção é justamente o que explica a manutenção do direito ao voto.
A Constituição estabelece a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. Por isso, presos provisórios que preencham os requisitos eleitorais podem participar normalmente do processo de votação.
Primeiro turno acontece no domingo
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.
A Justiça Eleitoral mantém canais para consulta da situação do título e do local de votação. Para a população em geral, essas informações também podem ser verificadas pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.
O caso de Vorcaro evidencia uma diferença jurídica importante: a restrição da liberdade decorrente de uma prisão provisória não produz, por si só, a suspensão dos direitos políticos. Para fins eleitorais, o que determina a perda temporária do direito ao voto nessa hipótese é a existência de condenação criminal definitiva.

