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MPGO pede suspensão de auxílio de R$ 5 mil para compra de armas em Goiânia

Ação questiona a constitucionalidade do Programa Escudo Feminino, que prevê apoio financeiro e medidas de proteção a mulheres vítimas de violência; Ministério Público aponta possíveis irregularidades jurídicas e orçamentárias.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para tentar suspender uma lei municipal que autoriza a concessão de até R$ 5 mil para a aquisição de armas de fogo por mulheres em situação de violência doméstica em Goiânia.

A medida faz parte de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada na quarta-feira (7). O órgão questiona dispositivos da Lei Municipal nº 11.595/2026, responsável pela criação do Programa Escudo Feminino.

Entre os argumentos apresentados estão a competência da União para regulamentar questões relacionadas a armamentos, a ausência de estimativas orçamentárias consideradas suficientes e a falta de estudos técnicos que fundamentem a concessão do benefício.

O Ministério Público solicita uma decisão liminar para interromper os efeitos da legislação enquanto o Judiciário analisa sua constitucionalidade.

O que prevê o Programa Escudo Feminino?

A legislação municipal foi sancionada em março de 2026 e estabelece medidas de apoio a mulheres em situação de violência.

O programa contempla ações como acompanhamento psicossocial, orientação jurídica, cursos de defesa pessoal e capacitação para utilização de equipamentos de proteção.

Também prevê apoio para aquisição de dispositivos não letais e, de forma subsidiária, a possibilidade de destinar até R$ 5 mil à compra de armas de fogo de uso permitido.

Essa previsão não significa autorização automática para adquirir ou portar armamentos. As beneficiárias continuam sujeitas às exigências estabelecidas pela legislação federal e aos procedimentos dos órgãos competentes.

A norma também estabelece regras para a destinação dos equipamentos, incluindo a possibilidade de cessão em regime de comodato por cinco anos e posterior doação, conforme as condições previstas.

Ministério Público questiona competência do município

Um dos principais fundamentos da ação envolve os limites da competência legislativa municipal.

Segundo o MPGO, a Constituição Federal reserva à União atribuições relacionadas ao controle de material bélico e à regulamentação de armas de fogo.

O órgão sustenta que o Estatuto do Desarmamento já estabelece regras nacionais sobre aquisição, registro e fiscalização de armamentos.

Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, uma lei municipal não poderia instituir mecanismos próprios de aquisição e destinação desses equipamentos que ultrapassem os limites constitucionais.

O argumento será examinado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Custos do programa também são questionados

Outro ponto levantado na ação diz respeito ao impacto financeiro da iniciativa.

O Ministério Público afirma que a legislação cria despesas para a administração municipal sem apresentar estimativas suficientemente fundamentadas sobre os custos de implantação e manutenção.

A exigência de avaliação orçamentária está relacionada às normas constitucionais aplicáveis à criação de despesas públicas.

O MPGO também questiona a ausência de estudos técnicos que demonstrem a adequação da concessão de recursos para aquisição de armas como medida de proteção às mulheres.

Esses argumentos integram a fundamentação jurídica da ação e ainda dependem de apreciação judicial.

Dados sobre violência contra mulheres integram a ação

O pedido apresentado pelo Ministério Público também utiliza informações relacionadas à violência doméstica na capital.

De acordo com dados mencionados na ação, Goiânia registrou 5.144 medidas protetivas de urgência concedidas em 2025.

O órgão também cita um estudo do Instituto Sou da Paz sobre os riscos associados à presença de armas de fogo em situações de violência contra mulheres.

Essas informações foram utilizadas para fundamentar o questionamento sobre a adequação e a proporcionalidade da política municipal.

O MPGO argumenta que o município pode desenvolver ações de assistência, acolhimento e proteção às vítimas independentemente da concessão do benefício destinado à aquisição de armamentos.

Projeto passou pela Câmara Municipal

O Programa Escudo Feminino teve origem em uma proposta do vereador Major Vítor Hugo (PL).

Depois da aprovação na Câmara Municipal de Goiânia, o projeto recebeu sanção parcial do prefeito Sandro Mabel.

Parte da proposta havia sido vetada pelo Executivo municipal, mas os vereadores derrubaram o veto em agosto, mantendo as disposições que agora são questionadas pelo Ministério Público.

A legislação prevê diferentes instrumentos de proteção às mulheres, sendo o auxílio para aquisição de arma de fogo uma das possibilidades estabelecidas no programa.

O que acontece agora?

A ação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Goiás, que deverá examinar inicialmente o pedido de suspensão imediata da lei.

O Ministério Público também solicita que a Prefeitura e a Câmara Municipal apresentem informações sobre a legislação questionada.

Posteriormente, caberá ao Judiciário analisar o mérito da ação e decidir sobre a constitucionalidade da norma.

Até que exista uma decisão judicial em sentido contrário, o ajuizamento da ação, por si só, não suspende automaticamente a legislação.

O caso envolve uma discussão jurídica sobre os limites da atuação municipal, o financiamento de políticas públicas e a regulamentação de armas de fogo no contexto da proteção às mulheres vítimas de violência.

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