TSE determina exclusão de publicações de Lula, Janja e aliados contra Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações divulgadas nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela primeira-dama Janja da Silva e pelos deputados federais André Janones e Lindbergh Farias. Os conteúdos apresentavam críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e relacionavam uma eventual vitória do senador a mudanças em programas sociais, direitos trabalhistas e políticas públicas.
As determinações foram tomadas na quinta-feira (8) pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, após quatro ações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Os magistrados consideraram que determinadas publicações apresentavam como fatos confirmados propostas e consequências que não estavam suficientemente demonstradas pelos elementos analisados.
As decisões são provisórias e ainda deverão ser examinadas pelo plenário da Justiça Eleitoral.
Vídeos de Lula abordavam cortes em programas sociais
Entre os conteúdos atingidos pelas decisões estão duas publicações associadas à campanha de Lula.
Em uma delas, o presidente relacionava uma possível redução de R$ 200 bilhões nas despesas públicas a cortes em programas como Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Pé-de-Meia e Gás do Povo, além de serviços relacionados à alimentação escolar.
Ao examinar o caso, André Mendonça considerou que não havia demonstração suficiente de que o candidato do PL tivesse apresentado propostas específicas para extinguir ou reduzir esses benefícios.
O ministro levou em consideração o plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro, que, segundo a fundamentação judicial, não confirmava as medidas atribuídas a ele nas publicações.
A decisão estabeleceu prazo de três horas para a remoção do material após a notificação e previu multa de R$ 10 mil em caso de republicação irregular.
Propaganda com slogan também foi questionada
Outra publicação da campanha de Lula utilizava a expressão “Se Flávio vence, você perde”.
O vídeo associava uma eventual vitória do adversário a prejuízos relacionados à aposentadoria, ao salário mínimo, ao acesso a medicamentos e à aquisição da casa própria. Também apresentava afirmações envolvendo segurança pública.
Mendonça determinou a retirada do conteúdo por considerar que a propaganda atribuía consequências específicas à candidatura adversária sem respaldo factual suficiente.
A determinação, entretanto, não proibiu o uso do slogan em outras peças eleitorais.
A restrição foi direcionada ao conteúdo analisado no processo, e não à possibilidade de a campanha formular críticas políticas ao adversário.
Janja terá de retirar vídeo sobre direitos e benefícios
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, também determinou que Janja excluísse uma publicação de seu perfil no Instagram.
No vídeo, a primeira-dama relacionava a eleição de Flávio Bolsonaro a possíveis mudanças em direitos das mulheres, ao encerramento do Farmácia Popular e à adoção de jornadas de trabalho de sete dias por semana.
A gravação também fazia afirmações sobre o avanço do crime organizado.
Para Nunes Marques, o conteúdo ultrapassou os limites da manifestação política ao apresentar determinadas consequências como acontecimentos certos, sem elementos concretos suficientes para sustentá-las.
O prazo estabelecido para a exclusão foi de 24 horas, com previsão de multa em caso de descumprimento.
Deputados também são atingidos pelas decisões
As determinações alcançaram ainda publicações dos deputados federais André Janones e Lindbergh Farias.
Os vídeos associavam Flávio Bolsonaro a medidas como elevação da idade mínima para aposentadoria, alterações na vinculação de benefícios previdenciários ao salário mínimo, jornadas de trabalho de 12 horas diárias e privatização da Petrobras.
Ao analisar o material, André Mendonça considerou que as afirmações apresentavam propostas específicas como compromissos efetivos do candidato, sem demonstração suficiente de que integrassem suas posições oficialmente assumidas.
O ministro determinou a retirada de cinco publicações em plataformas digitais, estabelecendo prazo de três horas e previsão de penalidades em caso de descumprimento.
Decisões não impedem críticas políticas
Um dos pontos destacados nas determinações é a distinção entre críticas eleitorais e a divulgação de afirmações factuais sem sustentação suficiente.
O debate político permite questionamentos sobre propostas, avaliações de riscos e manifestações contrárias a candidatos.
Segundo o entendimento apresentado pelos ministros, entretanto, possíveis consequências de uma eleição não podem ser divulgadas como decisões já assumidas por determinado candidato quando não existe comprovação adequada.
As medidas analisadas não representam uma proibição geral de críticas a Flávio Bolsonaro.
As restrições estão relacionadas às publicações específicas examinadas pela Justiça Eleitoral.
Liminares ainda passarão pelo plenário do TSE
As quatro decisões foram concedidas individualmente pelos ministros e possuem caráter liminar.
Isso significa que produzem efeitos imediatos, mas ainda não representam o julgamento definitivo das ações.
Os envolvidos poderão apresentar suas defesas, e as determinações deverão ser submetidas à apreciação do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
O episódio ocorre durante a campanha para o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República.
A análise dos processos deverá definir se as restrições inicialmente impostas serão mantidas, modificadas ou revogadas.

