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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos sobre Lula

Decisão do corregedor eleitoral estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento e determina que Meta e X prestem esclarecimentos sobre o alcance dos perfis.

Decisão também restringe impulsionamento pago dos perfis até o segundo turno das eleições e prevê multa de R$ 50 mil por republicação irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar publicações cuja retirada já havia sido ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante a análise de uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A determinação alcança conteúdos publicados em plataformas digitais e inclui materiais substancialmente semelhantes aos que já foram removidos por decisões judiciais anteriores.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil para o responsável pela publicação.

Além de impedir a republicação desses materiais, o ministro estabeleceu restrições ao impulsionamento pago de conteúdos nas contas dos dois investigados até o encerramento do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.

Quais publicações estão no centro da decisão?

A controvérsia envolve conteúdos divulgados nas redes sociais durante a campanha presidencial de 2026.

Entre os materiais questionados estão publicações que apresentaram declarações de Lula fora de seu contexto original, incluindo falas sobre prevenção do câncer de próstata e sobre trabalhadores da limpeza urbana.

Também aparecem nas discussões judiciais conteúdos relacionados a uma alegação falsa sobre consumo de drogas durante uma manifestação de apoio ao presidente.

As publicações foram alvo de procedimentos específicos na Justiça Eleitoral, que já havia determinado a retirada de determinados materiais.

A nova decisão busca impedir que essas mesmas peças, ou versões essencialmente idênticas, voltem a circular nas plataformas.

A proibição não se estende indistintamente a qualquer manifestação política de Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal.

Meta e X terão de restringir impulsionamento pago

A decisão também estabelece obrigações para a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e para o X, antigo Twitter.

As plataformas deverão impedir o impulsionamento pago de conteúdos nas contas dos dois investigados até as 23h59 de 25 de outubro.

Outra determinação é que as empresas não concedam tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda político-eleitoral.

O objetivo da medida é impedir favorecimentos que não decorram da aplicação regular e igualitária das regras de cada plataforma.

Caso descumpram as determinações, as empresas poderão receber multa diária de R$ 500 mil por plataforma.

A circulação orgânica de publicações, sem promoção paga, continua permitida, desde que respeitadas as decisões judiciais sobre conteúdos específicos.

TSE exige informações sobre alcance das contas

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também determinou que Meta e X preservem dados e apresentem esclarecimentos sobre o funcionamento dos mecanismos de distribuição de conteúdo relacionados aos perfis investigados.

As empresas receberam prazo de 24 horas para fornecer informações sobre alcance, recomendações e outros elementos relevantes para a análise judicial.

O pedido está relacionado à alegação da coligação de Lula de que determinadas contas poderiam estar recebendo vantagens na distribuição de publicações eleitorais.

Entre os argumentos apresentados pela coligação está um levantamento sobre a quantidade de visualizações obtidas por vídeos de Nikolas Ferreira em comparação com publicações de outros parlamentares.

A existência de diferenças de alcance, entretanto, não comprova isoladamente manipulação algorítmica ou irregularidade eleitoral.

A apuração deverá considerar os dados técnicos e os esclarecimentos apresentados pelas plataformas.

Ação também envolve Flávio Bolsonaro

O processo foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e envolve, além de Nikolas e Marçal, Flávio Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar.

Na ação de investigação judicial eleitoral, a coligação sustenta que o deputado e o influenciador teriam atuado como importantes divulgadores de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio fora dos canais oficiais da campanha.

A acusação também aponta suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico.

Entre os pedidos apresentados estão sanções eleitorais que poderão ser analisadas no decorrer do processo.

O TSE estabeleceu prazo de cinco dias para que os quatro investigados apresentem defesa.

A abertura da investigação e a concessão de medidas urgentes não representam condenação nem reconhecimento definitivo das irregularidades alegadas.

Ministro rejeitou parte dos pedidos

A decisão não acolheu integralmente as solicitações apresentadas pela coligação.

Cueva rejeitou, por exemplo, o pedido de suspensão generalizada da monetização dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

Também não determinou, neste momento, uma proibição ampla de recomendações de publicações para usuários que não seguem as contas.

Essas questões poderão ser reavaliadas após a apresentação das informações solicitadas às empresas.

O ministro ainda destacou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de responsabilidade dos investigados.

A decisão deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Medidas são adotadas na reta final das eleições

As determinações ocorrem a poucos dias do segundo turno presidencial, que será realizado no domingo, 25 de outubro, entre Lula e Flávio Bolsonaro.

O episódio coloca novamente em discussão o papel das redes sociais na circulação de informações eleitorais, os limites da propaganda digital e a responsabilidade das plataformas na distribuição de conteúdos políticos.

A Justiça Eleitoral busca impedir a circulação de materiais anteriormente proibidos e preservar condições regulares de disputa entre as candidaturas.

Ao mesmo tempo, a investigação deverá observar o direito de defesa dos envolvidos e a necessidade de comprovação das acusações apresentadas.

O processo segue em andamento no TSE, sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000.

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