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Campanha de Wilder terá de recolher banners com Bolsonaro após decisão da Justiça em Goiânia

Decisão da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia foi tomada após denúncia registrada no Pardal; magistrado citou entendimento adotado pelo TSE em caso semelhante envolvendo o ex-presidente.

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Wilder Morais (PL), candidato ao Governo de Goiás, recolha material de propaganda que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão também estabelece que o candidato se abstenha de produzir ou veicular novas peças eleitorais com a fotografia do ex-presidente.

A determinação é do juiz eleitoral Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, da 135ª Zona Eleitoral de Goiânia, e foi proferida após uma denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.

O caso envolve um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste da capital.

A peça apresentava Wilder e sua candidata a vice-governadora, Ana Paula Rezende, acompanhados pelas imagens de Jair Bolsonaro e do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. O material também identificava Flávio como candidato a presidente e Alfredo Gaspar como vice.

Na análise do caso, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral ao uso, em materiais de campanha, da imagem de uma pessoa que não seja candidata.

A controvérsia, entretanto, envolve especificamente a utilização da imagem de Jair Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos.

Na fundamentação, o juiz citou entendimento adotado pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em situação semelhante envolvendo propaganda eleitoral com a imagem do ex-presidente.

A partir desse entendimento, o magistrado considerou necessária uma medida cautelar para impedir a continuidade da veiculação.

Com a decisão, Wilder deverá deixar de produzir ou divulgar propaganda eleitoral utilizando a imagem de Jair Bolsonaro, além de recolher os wind banners que estejam nessa situação.

A campanha também deverá comprovar à Justiça Eleitoral o cumprimento das determinações.

A medida ocorre em meio à reta final das Eleições 2026 e acrescenta um novo episódio judicial envolvendo a propaganda da candidatura de Wilder em Goiás.

Em julho, outra decisão da Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada ou cobertura de painéis instalados na chamada “Casa da Direita”, no Setor Bueno, em Goiânia. Na ocasião, as peças exibiam Wilder e outros nomes do PL ao lado de Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Flávio Bolsonaro.

Naquele processo, a discussão jurídica era diferente: o magistrado identificou, em análise liminar, indícios de propaganda eleitoral antecipada e considerou que as dimensões das peças produziam efeito semelhante ao de outdoor, formato proibido pela legislação eleitoral.

No caso divulgado nesta quarta-feira (23), a determinação da 135ª Zona Eleitoral está relacionada especificamente ao uso da imagem de Jair Bolsonaro na propaganda eleitoral de 2026.

A decisão determina a retirada das peças identificadas e a interrupção desse tipo de divulgação, cabendo à campanha cumprir a ordem e adotar as medidas jurídicas que considerar cabíveis.

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