As redes sociais deixaram de ser apenas ferramentas de comunicação eleitoral para se tornarem parte formalmente fiscalizada das campanhas. Nas eleições de 2026, candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral os endereços digitais utilizados para propaganda, uma exigência que ganhou destaque nacional após as restrições impostas à campanha presidencial de Renan Santos (Missão).
Nesta segunda-feira (31), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou cautelarmente a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan, além de impedir sua participação em debates e suspender novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O problema identificado pelo ministro está relacionado aos perfis informados pela candidatura.
Segundo a decisão, Renan apresentou inicialmente apenas parte dos endereços utilizados na internet. Outros 16 perfis teriam sido comunicados à Justiça Eleitoral somente 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. Entre eles estaria uma conta com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
Mas por que declarar uma rede social ao TSE faz diferença?
A legislação eleitoral estabelece que sites, blogs, redes sociais e outros canais empregados diretamente por candidatos e partidos na propaganda devem observar as regras da Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.610 do TSE disciplina a propaganda na internet e determina, entre outros pontos, a comunicação dos endereços eletrônicos utilizados oficialmente pelas campanhas.
Em 2026, o controle ganhou uma dimensão adicional. As regras também proíbem provedores que ofereçam sistemas de inteligência artificial de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas e partidos. O objetivo é reduzir interferências algorítmicas capazes de favorecer ou prejudicar concorrentes durante o processo eleitoral.
No caso de Renan, Toffoli considerou que a comunicação tardia não poderia ser tratada apenas como uma falha burocrática. Na avaliação apresentada na decisão, manter perfis fora da informação inicialmente prestada à Justiça Eleitoral poderia gerar desequilíbrio, inclusive porque esses canais continuariam submetidos normalmente aos mecanismos de recomendação das plataformas.
O ministro apontou possível violação à isonomia entre os concorrentes e determinou que candidato e partido prestem informações detalhadas sobre a criação e utilização dos canais digitais da campanha.
Renan Santos contesta a medida. O candidato classificou a decisão como um “absurdo jurídico” e atribuiu a situação a problemas relacionados ao sistema do TSE. Portanto, a existência de intenção deliberada de obter vantagem é uma questão controvertida e não deve ser apresentada como fato definitivamente comprovado.
O episódio transforma o caso Renan Santos em um dos primeiros grandes testes das regras digitais das eleições de 2026. Em uma campanha cada vez mais dependente de Instagram, YouTube, TikTok, X e outras plataformas, informar corretamente os canais utilizados deixou de ser mera formalidade: passou a integrar os mecanismos destinados a garantir fiscalização, transparência e igualdade entre os candidatos.

