A decisão que determinou a participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo teve um caminho jurídico incomum. Antes de conseguir uma liminar favorável do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o candidato havia enfrentado decisões desfavoráveis tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto no próprio Supremo.
A mudança aconteceu poucas horas antes do programa que seria realizado na noite desta quinta-feira (1º) e envolveu não apenas argumentos diferentes, mas também outra via processual.
O resultado foi uma sequência rara: Kassio Nunes Marques negou a inclusão de Renan; Cármen Lúcia também rejeitou a tentativa apresentada ao STF; posteriormente, Gilmar Mendes recebeu um pedido formulado pelo Solidariedade e determinou que a Globo incluísse o candidato no debate.
Pouco depois, diante dessa e de outra decisão judicial que modificava as regras previamente acertadas, a emissora cancelou o encontro.
TSE havia negado participação de Renan
A primeira tentativa ocorreu na Justiça Eleitoral.
O partido Missão recorreu ao TSE para tentar obrigar a Globo a incluir Renan Santos no último debate presidencial antes do primeiro turno.
O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido.
A legislação eleitoral estabelece participação obrigatória em debates para candidatos pertencentes a partidos ou federações que atendam ao requisito mínimo de representação parlamentar no Congresso Nacional.
O Missão possui apenas um representante na Câmara dos Deputados, Kim Kataguiri, e não alcança o patamar legal que asseguraria automaticamente a participação.
Para candidaturas que não atendem a esse requisito, as emissoras podem fazer convites adicionais, desde que observem critérios objetivos.
Cármen Lúcia também rejeitou tentativa no STF
Depois da decisão no TSE, o caso chegou ao Supremo.
Renan e o Missão apresentaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) buscando garantir a participação no debate.
A ministra Cármen Lúcia negou o pedido.
Entre os fundamentos, a ministra considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado e entendeu que a controvérsia estava relacionada à competência da Justiça Eleitoral.
Naquele momento, portanto, Renan acumulava duas decisões desfavoráveis: uma no TSE e outra no STF.
Horas depois, entretanto, outro movimento jurídico modificaria completamente o cenário.
Solidariedade levou pedido a Gilmar Mendes
O pedido que chegou a Gilmar Mendes não foi apresentado da mesma forma que as tentativas anteriores.
O Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força, apresentou uma petição dentro de uma reclamação que já estava sob a relatoria de Gilmar.
Essa reclamação havia sido utilizada anteriormente em uma controvérsia eleitoral relacionada à candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.
Dentro desse processo, o Solidariedade pediu uma medida urgente para assegurar a presença de Renan Santos no debate.
O partido argumentou que a exclusão provocaria um prejuízo impossível de reparar posteriormente: depois que o debate terminasse, nenhuma decisão judicial conseguiria devolver ao candidato a oportunidade de participar daquele confronto nem ao eleitor a possibilidade de ouvi-lo naquele espaço.
Foi por essa via que a questão chegou ao gabinete de Gilmar Mendes.
Gilmar analisou também as próprias regras da Globo
Ao decidir, Gilmar não se limitou à regra legal sobre o número mínimo de parlamentares.
O ministro analisou o regulamento elaborado pela própria Globo.
As normas previam que, em caso de desistência de um dos participantes, a emissora poderia, a seu critério, convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro.
Lula havia comunicado que não participaria do encontro.
Renan Santos aparecia com 3% no levantamento e, segundo o entendimento de Gilmar, atendia ao requisito objetivo previsto no regulamento para ser considerado nessa situação.
O ministro também observou que Renan já havia participado de outros espaços eleitorais promovidos pelo Grupo Globo, incluindo sabatinas.
Para Gilmar, esse histórico, somado às regras estabelecidas para uma eventual desistência, criava uma expectativa legítima em torno da participação do candidato.
Decisão contrariou entendimentos anteriores
Na prática, a determinação de Gilmar tornou sem efeito a decisão de Kassio Nunes Marques no ponto que impedia a inclusão imediata de Renan.
Isso produziu uma situação incomum às vésperas da votação.
Em poucas horas, diferentes ministros chegaram a conclusões distintas diante de pedidos relacionados à participação do mesmo candidato.
Kassio havia entendido que a emissora não era obrigada a convidá-lo.
Cármen Lúcia considerou inadequada a via escolhida pelo Missão e apontou a competência eleitoral para tratar da controvérsia.
Gilmar, diante de uma petição diferente e apresentada em outro processo, determinou a inclusão.
O que significa o chamado “atalho jurídico”?
A expressão “atalho”, utilizada na cobertura do episódio, não significa necessariamente que uma regra processual tenha sido ilegalmente ignorada.
Ela descreve o fato de que o resultado favorável surgiu por uma rota processual diferente depois de outras tentativas terem fracassado.
Esse detalhe é importante.
Não cabe concluir apenas pela existência de decisões divergentes que tenha ocorrido irregularidade. O que pode ser afirmado é que o Solidariedade apresentou o pedido dentro de outro processo sob relatoria de Gilmar Mendes e conseguiu uma decisão que produziu resultado diferente daqueles obtidos anteriormente.
A controvérsia jurídica está justamente na utilização dessa via e no alcance da intervenção judicial sobre as regras estabelecidas pela emissora.
Globo apontou insegurança jurídica e cancelou debate
A decisão envolvendo Renan não foi o único problema enfrentado pela Globo naquela noite.
Pouco antes, a ministra Estela Aranha, do TSE, havia proibido a emissora de manter vazio no cenário o púlpito reservado a Lula e também de permitir perguntas destinadas ao candidato ausente.
Essas possibilidades estavam previstas nas regras anteriormente acertadas com as campanhas.
Às 19h, aproximadamente, veio a decisão de Gilmar determinando a inclusão de Renan.
Às 20h45, a Globo anunciou o cancelamento.
A emissora afirmou que as determinações recebidas modificavam regras previamente acordadas e criavam insegurança jurídica para a realização do programa.
Assim, uma disputa que começou com a pergunta sobre quem poderia participar do último debate presidencial acabou se transformando em uma discussão mais ampla sobre competência da Justiça Eleitoral, atuação do STF e autonomia das emissoras para organizar confrontos entre candidatos.

