A nova legislação também prevê mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), possibilitando que aqueles que realizam ações de preservação possam ser remunerados por suas iniciativas. “A política busca remunerar financeiramente aqueles que contribuem para a recuperação de áreas degradadas, a proteção de ecossistemas essenciais, o aumento da capacidade de armazenamento de carbono e o tratamento de recursos hídricos”, explicou Mauro Rubem.
A lei propõe a criação de um mercado de serviços ambientais em Goiás, com o objetivo de atrair a iniciativa privada e reconhecer a relevância de comunidades tradicionais, agricultores familiares e organizações locais na preservação do meio ambiente. A PESA também se alinha à promoção de práticas sustentáveis em áreas urbanas, como a gestão de resíduos sólidos e o uso responsável da água.
Cadastro e plataforma de informações
A lei prevê, ainda, a criação do Cadastro Estadual de Serviços Ambientais, uma base de dados autodeclaratória que facilitará o registro de provedores e pagadores de serviços ambientais. A plataforma de informações será o canal central, onde as partes interessadas poderão consultar dados atualizados sobre as iniciativas de preservação e recuperação ambiental, garantindo maior visibilidade e transparência nos processos.
Para o deputado Mauro Rubem, a PESA representa um marco significativo para o Estado, com o potencial de impulsionar a sustentabilidade socioeconômica, reduzir a pobreza, fortalecer comunidades e incentivar a colaboração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. “Com a criação de uma plataforma integrada e uma abordagem inovadora, Goiás se coloca como referência em gestão ambiental eficiente e colaborativa”, concluiu.
A expectativa é que, com a implementação da PESA, Goiás se torne um modelo de gestão ambiental, alinhando o desenvolvimento sustentável às necessidades ambientais, sociais e econômicas e promovendo um futuro mais equilibrado e justo

