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Juíza manda Estado de Goiás indenizar detento do POG que se feriu na cela com choque elétrico

À época, o interno teve queimaduras de 2° grau no rosto

A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, da comarca de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização de R$ 10 mil a um detento da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia, após um acidente dentro da unidade prisional.

Conforme consta nos autos, o episódio ocorreu em 22 de junho de 2021, quando o interno sofreu um choque elétrico causado por um fio de alta tensão exposto dentro da cela. O impacto resultou em queimaduras de 2º grau no rosto, situação que, segundo a magistrada, foi capaz de gerar “enorme dor moral e profunda aflição psíquica” ao preso.

Reconhecimento da omissão

Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza ressaltou que o caso configura omissão da administração pública em garantir condições mínimas de segurança dentro do sistema prisional. Inclusive, a própria defesa do Estado, apresentada pela Procuradoria-Geral (PGE), reconheceu a falha estrutural, o que reforçou a tese de responsabilidade civil do ente público.

“É evidente que a negligência na manutenção das instalações elétricas da unidade prisional possibilitou a ocorrência do acidente. Sendo assim, resta configurado o dever de indenizar”, pontuou a magistrada.

Caráter pedagógico da condenação

Eugênia Bizerra destacou ainda que a indenização por dano moral deve ter duplo caráter: compensatório e pedagógico. O valor arbitrado deve ser suficiente para reparar, de forma simbólica, o sofrimento do interno, sem que represente enriquecimento indevido, mas também não pode ser irrisório a ponto de não gerar sanção efetiva ao Estado.

Por esse motivo, a magistrada fixou a indenização em R$ 10 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Próximos passos

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte do Estado de Goiás. Até o momento, a PGE não se manifestou oficialmente sobre o caso.