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Justiça condena WePink, da influenciadora Virginia, por vender 7 produtos e entregar 2

Parte dos itens era um presente para a mãe da cliente.

A Justiça condenou a loja WePink, marca ligada à influenciadora Virginia Fonseca, após uma consumidora de Alagoinhas (BA) não receber todos os produtos comprados pela internet. A decisão foi divulgada neste domingo (15) pelo Metrópoles.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu sete itens no valor total de R$ 339,55, entre eles três body splashes, uma colônia, produtos capilares e hidratantes. Parte da compra seria um presente para a mãe. No entanto, apenas dois dos três body splashes foram entregues, além de outros itens faltantes.

Segundo os advogados da consumidora, o pagamento foi realizado via Pix — modalidade indicada pelo próprio site como a mais ágil para entrega. Após constatar a ausência de parte dos produtos, a cliente registrou reclamação na plataforma Reclame Aqui, mas não obteve solução administrativa e decidiu acionar a Justiça.

Decisão judicial

O juiz Augusto Yuzo Jouti entendeu que houve vício na prestação do serviço e destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Na sentença, o magistrado ressaltou a aplicação da teoria do risco do negócio, segundo a qual cabe ao fornecedor arcar com os prejuízos decorrentes de falhas na prestação de serviços ou fornecimento de produtos.

A decisão determinou:

  • Restituição de R$ 274,45 referentes aos itens não entregues;

  • Indenização por danos morais no valor de R$ 600.

Histórico recente

O caso ocorre meses após a empresa firmar um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO). Em novembro de 2025, a WePink assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública que apontava supostas irregularidades na relação com consumidores.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor dividido em 20 parcelas.

O novo episódio reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade das empresas no comércio eletrônico — setor que exige precisão logística e resposta eficiente ao cliente.

O espaço segue aberto para manifestação da empresa.

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