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MDB defende filiação de Carol do Amiltinho após questionamentos do Ministério Público Eleitoral

Haroldo Naves afirma que a deputada estadual eleita cumpriu os procedimentos partidários, enquanto o Ministério Público Eleitoral questiona documentos utilizados para comprovar o vínculo com a legenda.

Presidente estadual da legenda afirma que vínculo partidário é regular. TRE-GO manteve o registro da deputada eleita, mas processo sobre a filiação ainda pode ser reavaliado.

O presidente estadual do MDB em Goiás, Haroldo Naves, defendeu nesta sexta-feira (30) a regularidade da filiação partidária de Carol do Amiltinho, deputada estadual eleita com 109.002 votos nas eleições de 2026. A manifestação ocorre após o Ministério Público Eleitoral (MPE) levantar questionamentos sobre documentos apresentados para comprovar o vínculo da parlamentar com a legenda.

Em entrevista ao Jornal Opção, Naves afirmou que a direção estadual do partido considera válidos os procedimentos de filiação e que recebeu informações do diretório municipal de Anápolis sobre a situação da deputada eleita.

A controvérsia envolve a necessidade de comprovar que Carol estava filiada ao MDB pelo menos seis meses antes das eleições, requisito previsto na legislação eleitoral.

Ministério Público questiona documentação

O nome de Carol não constava regularmente no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), utilizado pela Justiça Eleitoral para registrar os vínculos dos eleitores com os partidos.

Para comprovar sua condição partidária, a defesa apresentou documentos que indicariam filiação desde 17 de novembro de 2025.

Uma decisão liminar da 141ª Zona Eleitoral de Anápolis reconheceu provisoriamente esse vínculo, permitindo sua utilização no processo de registro da candidatura.

Entretanto, o Ministério Público Eleitoral apontou possíveis inconsistências nos documentos apresentados.

Entre os questionamentos está a ausência, no livro original de atas do MDB de Anápolis, do registro de uma reunião que teria ocorrido em novembro de 2025.

O órgão também identificou dúvidas relacionadas à formatação de outros documentos e à utilização de publicações jornalísticas como elementos de comprovação.

Essas observações integram a manifestação do Ministério Público e ainda não representam uma conclusão judicial definitiva sobre eventual irregularidade.

Presidente do MDB sustenta regularidade

Haroldo Naves afirmou que a deputada eleita já participava de atividades da legenda antes da campanha eleitoral.

Segundo ele, Carol integrava a articulação política conduzida pelo então deputado estadual Amilton Filho e participava de atividades do MDB Mulher em Anápolis.

O dirigente também declarou que o diretório municipal tem transmitido segurança à direção estadual quanto à documentação apresentada.

Na avaliação de Naves, os questionamentos podem envolver documentos adicionais que não seriam indispensáveis para comprovar a filiação.

Carol assumiu candidatura após morte de Amilton Filho

A participação de Carol do Amiltinho nas eleições ocorreu após a morte de seu marido, o deputado estadual Amilton Filho, em 26 de setembro.

Com o falecimento do parlamentar durante a campanha, o MDB indicou Carol para substituí-lo na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás.

Na eleição de 4 de outubro, ela recebeu 109.002 votos e se tornou a candidata mais votada para deputada estadual no Estado.

O resultado eleitoral, porém, não encerrou a discussão jurídica sobre o cumprimento dos requisitos de elegibilidade.

TRE-GO manteve registro da candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deferiu o registro da candidatura de Carol e posteriormente manteve a decisão ao analisar questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

O entendimento foi de que a decisão liminar vigente poderia ser utilizada para comprovar o vínculo partidário no processo de registro.

A Corte também considerou que a ausência de anotação no FILIA não impede, por si só, a demonstração da filiação por outros meios admitidos pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, o Tribunal esclareceu que não estava transformando a decisão provisória em reconhecimento definitivo da filiação.

Processo ainda pode ter desdobramentos

A situação jurídica da deputada eleita depende da distinção entre dois procedimentos: o registro da candidatura, que foi mantido pelo TRE-GO, e o processo específico que discute a validade do reconhecimento de sua filiação ao MDB.

A decisão liminar continua produzindo efeitos enquanto não for modificada ou revogada pela Justiça Eleitoral.

Por isso, os questionamentos apresentados pelo Ministério Público não significam que a candidatura tenha sido anulada.

Eventuais consequências dependerão de novas decisões judiciais e da análise das provas reunidas no processo.

Até o momento, Carol do Amiltinho permanece com o registro de candidatura mantido pela Justiça Eleitoral.

 

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