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Novo Imposto Seletivo começa em fevereiro de 2027 e terá taxas de até 24% para bebidas alcoólicas

Medida provisória estabelece tributação para bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos a partir de fevereiro de 2027; governo afirma que pretende preservar a carga tributária atual durante a transição.

Medida provisória publicada pelo Governo Federal define tributação sobre bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos. Cobrança começará em fevereiro, com regras transitórias até o fim de 2027.

A cachaça terá alíquota de 20% no novo Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. O percentual foi estabelecido pelo Governo Federal na Medida Provisória 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), como parte da implementação da reforma tributária.

O tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além das bebidas alcoólicas, a cobrança alcançará cigarros, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e outras atividades previstas na legislação.

As alíquotas estabelecidas serão aplicadas durante 2027. Segundo o governo, a intenção é preservar, nesse primeiro momento, uma carga tributária equivalente à atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Cachaça terá tributação diferente de outros destilados

A medida estabelece percentuais distintos conforme a classificação fiscal das bebidas.

A cachaça e outras aguardentes provenientes da destilação de produtos fermentados da cana-de-açúcar terão alíquota de 20%.

Já bebidas como uísque, vodca e gin estarão sujeitas à tributação de 24%, percentual também previsto para determinadas aguardentes produzidas a partir do melaço da cana.

Para a cerveja de malte, a alíquota será de 4,2%, enquanto os vinhos comuns terão percentual de 8%.

O texto também prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores, com reduções que podem chegar a 40%, conforme o enquadramento da empresa.

Veja as principais alíquotas previstas

Produto Alíquota
Cachaça 20%
Uísque, vodca e gin 24%
Cerveja de malte 4,2%
Vinhos comuns 8%
Vermutes 12%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez 16%
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela MP 2,6%

Os percentuais são aplicados conforme as classificações fiscais e as regras de cálculo estabelecidas na medida provisória.

Cigarros também terão nova tributação

A MP prevê alíquota de 66,7% para cigarros, aplicada sobre uma base de cálculo específica correspondente a 15% do preço de varejo.

Também haverá uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

Para loterias e concursos de prognósticos, o percentual definido é de 0,5%.

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027.

Por que o imposto começa apenas em fevereiro?

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para 2 de fevereiro de 2027 devido à regra constitucional conhecida como noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias antes do início da cobrança de determinados tributos.

Como a implementação inicialmente prevista para janeiro não poderá ocorrer, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os produtos abrangidos.

A medida busca evitar uma interrupção na arrecadação durante a transição entre os dois tributos.

Preço da cachaça vai aumentar?

A definição da alíquota de 20% não significa, necessariamente, que a cachaça ficará 20% mais cara para o consumidor.

O percentual corresponde à tributação prevista sobre a base de cálculo definida na legislação, e não a um reajuste automático no preço final.

Segundo o Governo Federal, as alíquotas de 2027 foram calculadas para manter, em princípio, a carga tributária atualmente aplicada por meio do IPI.

O efeito sobre os preços dependerá das regras de cálculo, da situação tributária de cada fabricante e da forma como os custos serão repassados ao mercado.

Regras definitivas serão discutidas em 2027

As alíquotas divulgadas têm caráter transitório e valerão durante o primeiro ano de cobrança.

O Governo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos previstos para entrar em vigor em janeiro de 2028.

A Medida Provisória 1.399/2026 também precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida em lei.

Dessa forma, a reforma tributária terá uma etapa inicial de adaptação antes da definição do modelo permanente de cobrança do Imposto Seletivo.

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