O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar denúncias de assédio moral envolvendo uma servidora que ocupava cargo de chefia na Corte. Conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na segunda-feira (23), a acusação foi considerada procedente e resultou na aplicação de suspensão por 90 dias.
O caso havia sido revelado em setembro do ano passado e apontava uma série de condutas consideradas incompatíveis com a função de liderança dentro do órgão.
Denúncia apontou ambiente de trabalho considerado tóxico
Segundo a denúncia, a servidora teria adotado práticas como:
- Gritos e humilhações públicas
- Acusações infundadas contra servidores
- Manipulação de informações internas
- Esvaziamento de funções de subordinados
- Ameaças veladas de retaliação funcional
- Reuniões com constrangimentos coletivos
- Remanejamento de servidores por divergências internas
De acordo com os relatos reunidos no processo, essas situações teriam criado um ambiente de trabalho descrito como “tóxico, opressor e adoecedor”.
Abertura do processo e apuração interna
A abertura do PAD foi determinada pela juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Lidia de Assis e Souza, após análise preliminar das denúncias e identificação de indícios considerados consistentes.
O processo administrativo apontou a existência de possíveis testemunhas e a repetição das condutas denunciadas, o que motivou o aprofundamento das investigações internas.
Durante parte da apuração, segundo relatos de fontes internas, a servidora teria permanecido na função de comando antes de eventual mudança de posição administrativa.
Decisão prevê comunicação das vítimas
Com a conclusão do processo, o TJGO determinou:
- Comunicação formal das vítimas
- Intimação da servidora sobre a decisão
- Prazo de dez dias para eventual recurso
Após o trânsito em julgado administrativo, a penalidade será registrada na ficha funcional da servidora.
Processo reforça políticas internas contra assédio
Casos de assédio moral em órgãos públicos normalmente são tratados por meio de processos administrativos disciplinares, que podem resultar em penalidades como advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade e reincidência das condutas.
A decisão reforça a necessidade de políticas internas de prevenção ao assédio e de mecanismos institucionais para denúncia e apuração de irregularidades no ambiente de trabalho.
O caso tramita na esfera administrativa.


