A denúncia apresentada pelo prefeito eleito Garibaldo Ferreira Santana Neto contra o ex-prefeito André de Sousa Chaves foi arquivada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), em decisão que reafirma a importância da análise técnica rigorosa sobre atos administrativos. O Acórdão nº 01489/2026, publicado recentemente, encerra uma controvérsia que marcou a transição de gestão em Buriti Alegre e oferece lições valiosas sobre responsabilidade fiscal e gestão pública.
A denúncia questionava uma série de medidas administrativas adotadas pelo ex-prefeito nos últimos meses de seu mandato, incluindo a convocação de servidores aprovados em concurso público e a nomeação de comissionados. O denunciante alegava que essas ações causariam impactos financeiros e operacionais prejudiciais à próxima gestão, configurando, em sua visão, atos de gestão temerária e potencialmente ímprobos.
No entanto, a análise técnica do Tribunal de Contas revelou uma realidade bem diferente. O ex-prefeito André de Sousa Chaves apresentou uma defesa sólida, demonstrando que a realização do concurso público não foi uma decisão de conveniência, mas uma necessidade institucional identificada ao longo de sua administração. A insuficiência de servidores efetivos em diversas áreas essenciais educação, saúde e assistência social motivou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se com a contratação de profissionais qualificados.
Um ponto crucial na defesa foi a demonstração de que o concurso público foi homologado em 19 de junho de 2024, antes do início do período vedado pela legislação eleitoral. Isso permitiu ao gestor nomear os aprovados sem infringir qualquer dispositivo normativo. As nomeações, portanto, não apenas respeitaram a lei, como também cumpriram obrigações assumidas formalmente com o Ministério Público.
A análise dos dados financeiros extraídos do SICOM Contábil, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, revelou que o Município de Buriti Alegre manteve-se dentro dos limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao longo de 2024. A Lei Complementar nº 101/2000 não veda, de forma absoluta, a admissão de servidores nos últimos 180 dias do mandato, mas apenas aquela que implique acréscimo efetivo e comprovado da despesa total com pessoal em afronta aos limites legais. Este não foi o caso.
Quanto à alegação de convocação desproporcional de servidores concursados, o Tribunal constatou que a acusação não procedia. Restou comprovado o déficit real de servidores efetivos na administração municipal. O aumento no número de convocados foi justificado pelas necessidades reais do município, sem configurar desproporção em relação à demanda existente. Exemplos concretos ilustram essa necessidade: a criação de uma vaga adicional para Fiscal de Postura de Obras permitiu intensificar ações de controle urbano e melhorar a organização do espaço público; a ampliação do quadro de Cuidadores Sociais foi recomendada pelo Ministério Público do Estado; e a contratação de fonoaudiólogos respondeu a uma alta demanda na educação e saúde para atender alunos com dificuldades de fala, audição e desenvolvimento cognitivo.
Sobre a nomeação de comissionados, o Tribunal esclareceu que este tipo de nomeação não está abrangido pelas restrições previstas na Lei das Eleições. A nomeação de cargos comissionados é permitida, desde que observadas as condições legais o que foi respeitado pela administração do ex-prefeito.
O Ministério Público de Contas, em seu Parecer nº 126/2026, convergiu com a análise técnica, considerando a denúncia improcedente. O parecer reafirmou que a adoção de providências sancionatórias ou restritivas em face de nomeações de servidores efetivos exige elevado grau de certeza quanto à efetiva violação das normas fiscais ou eleitorais, não se admitindo juízos baseados em presunções ou ilações genéricas.
A decisão do Tribunal de Contas também reconheceu que o ex-prefeito cumpriu integralmente os compromissos assumidos nos Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. As nomeações foram comunicadas ao órgão fiscalizador, que as considerou regulares e necessárias. Além disso, o ex-prefeito demonstrou responsabilidade ao reconhecer a necessidade de correção salarial para os servidores, sancionando aumentos que beneficiaram toda a administração municipal.
O arquivamento da denúncia representa uma vitória para a gestão responsável e para o princípio de que atos administrativos devem ser avaliados com rigor técnico e jurídico, não com base em suposições políticas. O ex-prefeito André de Sousa Chaves agiu dentro dos marcos legais, priorizando as necessidades reais da população de Buriti Alegre e cumprindo seus compromissos institucionais.
Esta decisão reafirma a importância de uma administração pública que coloca o interesse público acima de considerações políticas, mesmo em momentos de transição de poder. A gestão do ex-prefeito, ao contrário do que foi alegado, demonstrou responsabilidade fiscal, respeito à legislação e compromisso com o bem-estar dos cidadãos de Buriti Alegre.


