Decisão também restringe impulsionamento pago dos perfis até o segundo turno das eleições e prevê multa de R$ 50 mil por republicação irregular.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar publicações cuja retirada já havia sido ordenada pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante a análise de uma ação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação alcança conteúdos publicados em plataformas digitais e inclui materiais substancialmente semelhantes aos que já foram removidos por decisões judiciais anteriores.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil para o responsável pela publicação.
Além de impedir a republicação desses materiais, o ministro estabeleceu restrições ao impulsionamento pago de conteúdos nas contas dos dois investigados até o encerramento do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.
Quais publicações estão no centro da decisão?
A controvérsia envolve conteúdos divulgados nas redes sociais durante a campanha presidencial de 2026.
Entre os materiais questionados estão publicações que apresentaram declarações de Lula fora de seu contexto original, incluindo falas sobre prevenção do câncer de próstata e sobre trabalhadores da limpeza urbana.
Também aparecem nas discussões judiciais conteúdos relacionados a uma alegação falsa sobre consumo de drogas durante uma manifestação de apoio ao presidente.
As publicações foram alvo de procedimentos específicos na Justiça Eleitoral, que já havia determinado a retirada de determinados materiais.
A nova decisão busca impedir que essas mesmas peças, ou versões essencialmente idênticas, voltem a circular nas plataformas.
A proibição não se estende indistintamente a qualquer manifestação política de Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal.
Meta e X terão de restringir impulsionamento pago
A decisão também estabelece obrigações para a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, e para o X, antigo Twitter.
As plataformas deverão impedir o impulsionamento pago de conteúdos nas contas dos dois investigados até as 23h59 de 25 de outubro.
Outra determinação é que as empresas não concedam tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda político-eleitoral.
O objetivo da medida é impedir favorecimentos que não decorram da aplicação regular e igualitária das regras de cada plataforma.
Caso descumpram as determinações, as empresas poderão receber multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
A circulação orgânica de publicações, sem promoção paga, continua permitida, desde que respeitadas as decisões judiciais sobre conteúdos específicos.
TSE exige informações sobre alcance das contas
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também determinou que Meta e X preservem dados e apresentem esclarecimentos sobre o funcionamento dos mecanismos de distribuição de conteúdo relacionados aos perfis investigados.
As empresas receberam prazo de 24 horas para fornecer informações sobre alcance, recomendações e outros elementos relevantes para a análise judicial.
O pedido está relacionado à alegação da coligação de Lula de que determinadas contas poderiam estar recebendo vantagens na distribuição de publicações eleitorais.
Entre os argumentos apresentados pela coligação está um levantamento sobre a quantidade de visualizações obtidas por vídeos de Nikolas Ferreira em comparação com publicações de outros parlamentares.
A existência de diferenças de alcance, entretanto, não comprova isoladamente manipulação algorítmica ou irregularidade eleitoral.
A apuração deverá considerar os dados técnicos e os esclarecimentos apresentados pelas plataformas.
Ação também envolve Flávio Bolsonaro
O processo foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e envolve, além de Nikolas e Marçal, Flávio Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar.
Na ação de investigação judicial eleitoral, a coligação sustenta que o deputado e o influenciador teriam atuado como importantes divulgadores de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio fora dos canais oficiais da campanha.
A acusação também aponta suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e econômico.
Entre os pedidos apresentados estão sanções eleitorais que poderão ser analisadas no decorrer do processo.
O TSE estabeleceu prazo de cinco dias para que os quatro investigados apresentem defesa.
A abertura da investigação e a concessão de medidas urgentes não representam condenação nem reconhecimento definitivo das irregularidades alegadas.
Ministro rejeitou parte dos pedidos
A decisão não acolheu integralmente as solicitações apresentadas pela coligação.
Cueva rejeitou, por exemplo, o pedido de suspensão generalizada da monetização dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
Também não determinou, neste momento, uma proibição ampla de recomendações de publicações para usuários que não seguem as contas.
Essas questões poderão ser reavaliadas após a apresentação das informações solicitadas às empresas.
O ministro ainda destacou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de responsabilidade dos investigados.
A decisão deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Medidas são adotadas na reta final das eleições
As determinações ocorrem a poucos dias do segundo turno presidencial, que será realizado no domingo, 25 de outubro, entre Lula e Flávio Bolsonaro.
O episódio coloca novamente em discussão o papel das redes sociais na circulação de informações eleitorais, os limites da propaganda digital e a responsabilidade das plataformas na distribuição de conteúdos políticos.
A Justiça Eleitoral busca impedir a circulação de materiais anteriormente proibidos e preservar condições regulares de disputa entre as candidaturas.
Ao mesmo tempo, a investigação deverá observar o direito de defesa dos envolvidos e a necessidade de comprovação das acusações apresentadas.
O processo segue em andamento no TSE, sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000.

